REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO INSTITUTO IURISTECH

CAPÍTULO I – DA NATUREZA, PRINCÍPIOS E FINALIDADE

Art. 1º O Conselho do Instituto de Estudos Jurídicos IurisTech – da Tradição à Modernidade constitui órgão consultivo, orientador e propositivo da atuação intelectual, científica e institucional do Instituto, observado seu caráter não lucrativo, colaborativo e humanista.

 

Art. 2º O Instituto é iniciativa conjunta entre as entidades parceiras fundadoras, nos termos do respectivo Termo de Iniciativa Conjunta, não constituindo pessoa jurídica autônoma e atuando como espaço institucional de pesquisa, formação, debate e difusão do conhecimento jurídico.

 

Art. 3º O Conselho orientará suas atividades pelos seguintes princípios e valores:
I – dignidade da pessoa humana e bem comum;

II – rigor científico e método de pesquisa;

III – diálogo acadêmico e pluralismo;

IV – compromisso social e ético;

V – responsabilidade institucional.

 

Art. 4º Constituem finalidades do Conselho:

I – promover a reflexão acadêmica e o diálogo institucional em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

II – apoiar e orientar projetos de pesquisa, formação e publicação;

III – fomentar redes de cooperação científica;

IV – fortalecer a identidade intelectual e institucional do Instituto.

 

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º O Instituto será composto por:

I – Direção Acadêmica;

II – Direção Administrativa;

III – Conselheiros Natos;

IV – Conselheiros membros.

 

Seção I – Da Direção Acadêmica

Art. 6º Compete à Direção Acadêmica:

I – estabelecer diretrizes científicas e formativas;

II – apoiar grupos de pesquisa, cursos, laboratórios e publicações;

III – propor convites para novos Conselheiros;

IV – decidir matérias urgentes ad referendum do Conselho.

 

Seção II – Da Direção Administrativa

Art. 7º Compete à Direção Administrativa:

I – organizar a gestão institucional, documental e comunicacional;

II – apoiar a execução de projetos do Instituto;

III – gerir parcerias, convênios, apoios e doações;

IV – coordenar a estrutura logística e operacional das atividades;

V – decidir matérias urgentes ad referendum do Conselho;

VI – organizar Equipe Multidisciplinar de Assessoria para os projetos do Instituto.

 

CAPÍTULO III – DOS CONSELHEIROS

 

Seção I – Conselheiros Natos

Art. 8º São Conselheiros Natos:

I – os representantes das entidades fundadoras designados no Termo de Iniciativa Conjunta na condição de Direção Acadêmica e Direção Administrativa;

II – as pessoas convidadas em número suficiente e mínimo de 5.

 

Seção II – Conselheiros membros

Art. 9º Poderão integrar o Conselho pesquisadores, professores, profissionais, dirigentes e estudiosos convidados pela Direção e aprovados por ao menos um Conselheiro Nato.

 

Art. 10 Os Conselheiros poderão integrar uma ou mais áreas de estudo, conforme pertinência intelectual e interesse de atuação.

 

Art. 11 São atribuições dos Conselheiros:

I – participar das reuniões, debates e deliberações;

II – propor atividades, pesquisas, publicações, eventos e convênios, de acordo com projeto acadêmico-financeiro aprovado pelas Direções Acadêmica e Administrativa;

III – orientar ou acompanhar grupos, linhas ou bolsas de pesquisa;

IV – representar o Instituto quando designados.

 

Seção III – Da Atuação Voluntária

Art. 12 A participação de Conselheiros Membros e Conselheiros Natos é de caráter honorífico, voluntário e acadêmico, não gerando direito a:

I – remuneração, gratificação, jetons, ajuda de custo ou pró-labore;

II – vínculo empregatício, contratual, funcional ou previdenciário de qualquer natureza;

III – exclusividade ou obrigação de dedicação integral.

Parágrafo único – os Conselheiros poderão ser remunerados pelo trabalho de pesquisa, organização e publicação, por exemplo, de acordo com projeto acadêmico financeiro aprovado, nos termos da previsão orçamentária.

Art. 13 A atuação no Conselho não impede o exercício de outras atividades profissionais, acadêmicas ou institucionais pelos seus membros.

 

CAPÍTULO IV – DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Art. 14 O Instituto estrutura-se em cinco áreas de estudo:

I – Direito e Dinâmica Social: Relações Civis, Empresariais e do Trabalho;

II – Poder, Estado e Segurança: Estruturas Jurídico-Políticas e Internacionalização;

III – Direitos Humanos, Sustentabilidade e Bem Comum;

IV – Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Direito e o Método na Ciência;

V – Instrumentalidade Jurídica, Processo e Tecnologia da Efetividade.

 

Art. 15 Cada área poderá organizar grupos de pesquisa, núcleos temáticos, jornadas, cursos e publicações, por meio de projetos apresentados por conselheiro, aprovados pelas direções Acadêmica e Administrativa.

 

CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 16 O Conselho reunir-se-á:

I – ordinariamente uma vez ao ano;

II – extraordinariamente quando convocado pela Direção ou por dois Conselheiros Natos.

Art. 17 As reuniões poderão ocorrer presencialmente, por videoconferência ou por deliberação eletrônica.

Art. 18 Serão registradas atas ou relatórios sintéticos das decisões.

 

CAPÍTULO VI – DAS DOAÇÕES, APOIOS E BOLSISTAS

Art. 19 O Instituto poderá receber doações, apoios culturais, científicos e educacionais, respeitados seus objetivos institucionais.

Art. 20 Poderão ser vinculados bolsistas de pesquisa a projetos orientados por Conselheiros, observadas diretrizes metodológicas e éticas da Direção Acadêmica e Administrativa.

 

CAPÍTULO VII – DA ÉTICA E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 21 Todas as atividades deverão observar rigor metodológico, respeito aos direitos autorais, integridade acadêmica e compromisso com a dignidade humana.

Art. 22 As obras e produções realizadas sob o selo do Instituto serão identificadas como tais, preservando a autoria intelectual.

 

CAPÍTULO VIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO PROFISSIONAL

Art. 23 O Instituto IurisTech compromete-se a observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como demais normas aplicáveis à privacidade, segurança da informação e tratamento de dados pessoais, em todas as atividades que envolvam coleta, armazenamento, uso, compartilhamento ou eliminação de informações.

Art. 24 O tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, por parte do Instituto e de seus colaboradores, bolsistas e conselheiros, observará os seguintes princípios:
I – finalidade legítima, específica e previamente informada;
II – adequação e necessidade, limitando-se o tratamento ao mínimo de dados necessários;
III – transparência e exatidão das informações;
IV – segurança e prevenção, mediante uso de medidas técnicas e administrativas de proteção;
V – confidencialidade e respeito aos direitos dos titulares dos dados;
VI – responsabilidade e prestação de contas no uso das informações coletadas.

  • 1º Qualquer atividade de pesquisa, evento ou publicação que envolva dados pessoais deverá conter termo de consentimento livre e informado do titular, observadas as hipóteses legais de dispensa previstas na LGPD.
    § 2º O Instituto garantirá mecanismos para atender solicitações de titulares de dados pessoais, inclusive pedidos de acesso, correção, anonimização ou exclusão, quando cabíveis.
    § 3º O Instituto assegura sigilo sobre os dados pessoais enviados pelos Conselheiros para efetivação de sua posse, como cópia de identidade e de diplomas. 

Art. 25 O Instituto e seus integrantes comprometem-se a manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações estratégicas, acadêmicas, administrativas e pessoais a que tenham acesso em razão de sua atuação, sendo vedada a divulgação, reprodução ou uso indevido, sob pena de responsabilidade ética e legal.

  • 1º As informações de caráter pessoal, acadêmico ou institucional somente poderão ser compartilhadas mediante autorização expressa da Direção ou por força de obrigação legal.
    § 2º Os Conselheiros e bolsistas deverão firmar, quando necessário, termo de confidencialidade ou termo de responsabilidade pelo uso de dados e informações sob sua guarda.

 

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 26 A Direção Acadêmica e a Direção Administrativa nomearão os Conselheiros Natos, para em conjunto, apresentar o primeiro Plano Anual Estratégico do Instituto IurisTech para o ano seguinte.

 

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta da Direção e aprovação de ao menos um Conselheiro Nato.

Art. 28 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, ouvido o Conselho.